O período reprodutivo da lagosta também está protegido por lei. Até o dia 30 de abril do próximo ano, fiestá proibida a pesca das espécies vermelha (Panulirus argus), verde (Panulirus laevicauda) e pintada (Panulirus echinatus). Já a comercialização, o transporte e o armazenamento são permitidos apenas para os crustáceos que constem no Formulário de Declaração de Estoque, feito pelas empresas até o dia 7 de novembro.
O defeso da lagosta foi estabelecido pela Portaria nº 221, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em junho deste ano. Nesse período, bares e restaurantes só podem comercializar lagostas devidamente declaradas ao Mapa.
De acordo com a Portaria, de 1° de maio a 31 de outubro, a pesca das lagostas vermelha, verde e pintada é permitida, atendendo a determinados critérios, desde a fronteira da Guiana Francesa com o Estado do Amapá até à divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro.